Boletim de Serviços Eletrônico em 16/01/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS

REITORIA
  

EDITAL REITORIA/UFR N° 7, DE 14 DEjaneiro de 2025

Processo nº 23853.000140/2025-17

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INDÍGENAS

PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS

A REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS – UFR, Professora Doutora Analy Castilho Polizel de Souza, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009; Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, ambas portarias alteradas pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 05 de maio de 2017; Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023; Portaria MEC nº 1.127, de 22 de novembro de 2024; Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023; Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 31 de outubro de 2022, e demais normas internas desta Instituição, torna público o presente Edital que trata dos procedimentos para seleção especial de estudantes indígenas para provimento de vagas nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Rondonópolis para ingresso no ano letivo de 2025 (primeiro e segundo semestres).

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As vagas que tratam esse edital referem-se às sobrevagas de ampla concorrência (AC) e as de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) para ingresso na Universidade Federal de Rondonópolis - UFR no ano letivo de 2025.

A seleção de estudantes indígenas que trata este edital utilizará exclusivamente as médias das notas do histórico escolar do ensino médio.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, na página de ingresso no endereço eletrônico da UFR: https://ufr.edu.br/ingresso/.

O candidato deverá conhecer todos os dispostos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso e na vaga escolhida.

A efetivação da inscrição e matrícula institucional do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

Será permitido a inscrição do candidato através do CPF, em dois cursos (sendo primeira e segunda opção de curso), devendo em cada opção de curso selecionar a modalidade de vaga.

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

DO CRONOGRAMA

O cronograma consta no Anexo II deste edital.

Conforme disposto na Resolução CONSEPE/UFR nº 64, publicada em 19 de julho de 2024, o início das aulas para os estudantes convocados para o primeiro semestre letivo do ano de 2025, ocorrerá no dia 14 de abril de 2025, de acordo com as informações disponíveis no endereço eletrônico da UFR (www.ufr.edu.br) e disponível pelo link https://tinyurl.com/29myp4no. Para estudantes convocados nas vagas ofertadas no segundo semestre deverão aguardar o calendário acadêmico 2025/2 conforme Resolução a ser elaborada pelo CONSEPE, publicado na página www.ufr.edu.br.

DAS VAGAS

Serão ofertadas 50 vagas na UFR distribuídas nas seguintes ação afirmativa e ampla concorrência, a saber:

VRIR-I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 25 vagas.

AC: Candidatos autodeclarados indígenas - Ampla concorrência - 25 vagas.

Para os estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, exclusivamente na modalidade AC (Ampla Concorrência), será aplicado uma bonificação de 15% sobre o resultado da nota final.

A UFR procederá à classificação dos candidatos inscritos neste Edital exclusivamente pelas médias das notas comprovadas pelo histórico escolar, e de acordo com o tipo de vaga e curso em que o candidato se inscreveu.

Compete, exclusivamente ao candidato, certificar-se que atende a todos os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, conforme disposto na Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, sob pena de perder o direito à vaga, no caso de ser selecionado.

Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive as reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da Graduação constante do Anexo I deste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá se inscrever no Processo Seletivo Específico para Indígenas, de que trata este Edital.

Para realizar a inscrição, que será exclusivamente pela internet, o candidato deverá acessar a página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ e com a possibilidade de selecionar dois cursos (primeira e segunda opção de curso), no qual pretenda ingressar, conforme Relação de Oferta, Curso, Turno e Tipo de Vaga – Ampla concorrência (AC) ou de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), conforme Anexo I deste Edital.

Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Específico para Indígenas, o candidato deverá:

acessar o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/

preencher o formulário online;

anexar ao formulário os histórico Escolar do Ensino Médio (ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado e carimbado pelo Diretor e/ou Secretário da escola ou que possua link e código de validação do documento) com as notas do 1º ao 3º ano do Ensino Médio. Não serão aceitas declarações de matrículas sem conceitos ou notas para avaliação.

O histórico escolar, deve ser digitalizado em arquivo único (juntar todos os arquivos), em formato PDF e anexá-lo no momento da inscrição. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em outro formato (DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro formato) ou enviados por outro meio que não no sistema no momento da inscrição.

O candidato deverá obrigatoriamente acessar o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, preencher o formulário de inscrição, anexar e encaminhar em arquivo único, formato PDF de tamanho até 10 MB (dez) Megabytes, cópia do histórico escolar do ensino médio ou documento equivalente (ficha de avaliação individual do aluno ou boletim escolar) todos devidamente assinados e carimbados pelo (a) diretor (a) da escola e o (a) responsável pelo registro escolar.

Uma vez efetivada a inscrição, não serão permitidas alterações, podendo o candidato alterar e corrigir a inscrição apenas durante o período de inscrições, conforme disposto no cronograma, mediante acesso ao sistema de Seleção e Ingresso, por meio da identificação e da senha cadastrada pelo candidato, disponibilizado na página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.

A inscrição deverá ser realizada somente de forma eletrônica, no período em que corresponde o cronograma deste edital, observado o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

É terminantemente proibido realizar a inscrição fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital.

A UFR não se responsabilizará por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição on-line.

O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas no ato da sua inscrição on-line, bem como pela entrega presencial de todos os documentos, conforme os Anexos deste edital, no período da sua convocação.

É de responsabilidade exclusiva do candidato preencher e enviar o formulário de inscrição disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/.

A relação das inscrições DEFERIDAS será divulgada, conforme estipulado no cronograma, disposto neste edital, na página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.

DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação neste processo seletivo consistirá na análise curricular do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Documento Oficial Equivalente, cursados de forma Regular; Técnico; Educação de Jovens e Adultos (EJA); Certificado pelo “Provão”; Certificado pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou Certificação pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a média geral obtida do seu desempenho (notas/conceitos) do 1º, 2º e 3º ano do ensino médio constantes no boletim escolar oficial, histórico escolar ou documento escolar oficial equivalente, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e Geografia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Dos critérios para a Classificação:

Para efeito de classificação, as notas constantes no Histórico Escolar do Ensino médio, serão convertidas para peso em 100 (cem), com 2 (duas) casas decimais que posteriormente será calculada a média aritmética, cujo resultado será a Média Geral.

A nota final utilizada para classificação será obtida a partir da média das notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Português), Matemática, Biologia, História e Geografia do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio do candidato constantes no Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário Escolar.

Se no Histórico Escolar apresentado pelo candidato houver alternância de oferta de disciplinas, ou seja, não há oferta de alguma das disciplinas no ano letivo, a nota do ano seguinte será repetida. Quando a não oferta ocorrer no 3º ano, repete-se a nota do 2º ano do Ensino Médio.

Caso a nota do Histórico Escolar do ENCCEJA estiver em escala de 100 (cem) a 180 (cento e oitenta), será feita a conversão e considera-se a nota numérica equivalente igual a 100 (cem).

A classificação final do candidato no curso levará em conta a Nota Final obtida das disciplinas nos 3 anos do ensino médio.

​​Aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, será aplicada uma bonificação de 15%, constituindo sua Nota Final.

Para obtenção da média geral, serão utilizados cálculos de acordo com os documentos indicados neste edital, conforme exemplos (simulações abaixo):

Histórico Escolar do Ensino Médio - Se a nota no seu boletim escolar está em escala de 0 a 100 pontos não haverá conversão.

Disciplinas

Notas do histórico escolar

(média do 1º, 2º e 3º ano do ensino médio)

Língua Portuguesa

75

Matemática

80

Biologia

70

História

85

Geografia

80

Total (somatória)

390

Média aritmética

390 ÷ 5 = 78

Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 78.

Certificado de Conclusão Via Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar (com notas de 0 a 180).

Áreas do conhecimento do ENCCEJA

Disciplinas correspondentes

Notas do histórico escolar

Notas convertidas na base 100

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Língua Portuguesa

150

150 x 100 = 15000 ÷180 = 83,3

Matemática e suas Tecnologias

Matemática

140

140 x 100 = 14000 ÷180 = 77,7

Ciências da natureza e suas Tecnologias

Biologia

130

130 x 100 = 13000 ÷180 = 72,2

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História

130

130 x 100 = 13000 ÷180 = 72,2

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Geografia

145

145 x 100 = 14500 ÷180 = 80,5

Total (somatória)

-

-

385,9

Média aritmética

-

-

385,9 ÷ 5 = 77,1

Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 77,1.

Certificado de Conclusão do Ensino Médio – ENEM: Acompanhado de boletim de desempenho do ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado, for em escala de 0 a 1000.

Áreas do conhecimento do ENEM

Disciplinas correspondentes

Notas do histórico escolar

Notas convertidas na base 100

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa

750

750 ÷10 = 75

Matemática e suas Tecnologias

Matemática

640

640 ÷10 = 64

Ciências da natureza e suas Tecnologias

Biologia

730

730 ÷10 = 73

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História

700

700 ÷10 = 70

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Geografia

700

700 ÷10 = 70

Total (somatória)

-

-

352

Média aritmética

-

-

352 ÷ 5 = 70,4

Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 70,4.

Os candidatos cujos Históricos Escolares contiverem conceitos devem ler atentamente o item 2.6 e alíneas deste Edital.

Em caso de empate na classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:

maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

persistindo o empate, será considerada a maior pontuação na disciplina de Matemática;

se o empate ainda persistir, será considerada a maior idade do candidato.

DAS CONVOCAÇÕES

As convocações para a matrícula institucional e apresentação da documentação, detalhada no item 7 deste Edital, obedecerão a ordem de classificação de acordo com o tipo de vaga escolhida pelo candidato.

As convocações para matrícula institucional presencial serão publicadas na página de ingresso, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, nas datas estabelecidas no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

O candidato classificado e convocado deverá inserir as documentações necessárias, conforme Anexos III, IV, V e VI no sistema da UFR em https://ufr.edu.br/ingresso/, e após realizar sua matrícula institucional presencial no setor da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, apresentando todas as documentações originais exigidas de acordo com o tipo de vaga para o qual concorreu, dentro do prazo da matrícula correspondente a sua convocatória, nas datas e horários estabelecidos no cronograma deste edital.

A UFR reserva-se ao direito de realizar 3 (três) convocações de matrícula institucional, conforme cronograma constante no Anexo II deste Edital, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022.

A critério da UFR, e se necessário, novas convocações poderão ser realizadas por meio de edital complementar, também de forma presencial, respeitando a mesma ordem de classificação e levando em conta as vagas ociosas e o tipo de vaga escolhido pelo candidato.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações relacionadas a este Edital, inclusive a publicação do cronograma e eventuais alterações, bem como, das convocações para a matrícula institucional.

DA MATRÍCULA PRESENCIAL

Para a efetivação da matrícula institucional, todos os candidatos convocados deverão inserir as cópias legíveis frente e verso dos documentos no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.

Conforme cronograma constante no Anexo II, o candidato ou seu procurador legalmente habilitado deverá apresentar os documentos originais para as devidas conferências, de forma presencial na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, obrigatoriamente.

Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para ações afirmativas, além dos documentos dos Anexos III, V, VI e VII também deverão entregar os documentos obrigatórios para a comprovação dos requisitos necessários para a modalidade escolhida, conforme o Anexo IV deste edital.

O candidato terá a sua matrícula indeferida quando:

Não comprovar por meio de documentação exigida neste Edital a conclusão do ensino médio;

Não apresentar toda a documentação exigida dentro do prazo da matrícula correspondente a sua convocatória, estando automaticamente eliminado do processo seletivo de ingresso.

Após as documentações serem aceitas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, o candidato terá sua Matrícula Institucional processada no sistema acadêmico da UFR, e poderá acompanhar pelo sistema SUAP através do link https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/.

Não serão aceitos encaminhamentos de documentos por parte dos candidatos para efetivação da matrícula institucional por e-mail, processo SEI ou qualquer outro meio.

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFR para concorrer às vagas de ações afirmativas reservadas em decorrência do disposto na Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023) e na Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016; ou concorrer com base na ação afirmativa da UFR de Bonificação Estadual em decorrência do disposto na Resolução CONSEPE nº 15 de 31/10/2022, sob pena de caso selecionado, perder o direito à vaga.

Reconhece-se como escola pública a instituição educacional conceituada pelo art. 19 da Lei Federal nº 9.394/1996, criada ou incorporada, mantida ou administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal).

Reconhece-se como escola comunitária as instituições que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, aquelas referidas no art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.

Não se enquadram nas ações afirmativas reservadas para a escola pública os candidatos que porventura concluíram parcial (dependências de um ou mais componentes curriculares) ou integralmente o ensino médio em escolas privadas, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com bolsas de estudo.

O candidato que cursar simultaneamente o Ensino Médio em escolas públicas e privadas ou que tenham cursado apenas em escolas privadas e obtiveram a Certificação do Ensino Médio por meio do ENCCEJA ou exame similar, visando burlar o sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o disposto na Ação Civil Pública nº 0812986-23.2020.4.05.8100.

Para a apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita deverão ser observados o disposto na Portaria Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações e o Anexo IV deste edital.

Os candidatos deverão observar os procedimentos definidos nos Anexos V, VI e VII deste Edital.

Os candidatos que se inscreverem em ampla concorrência com o uso da bonificação estadual deverão observar a exigência de ter cursado integralmente o ensino médio em instituições situadas no estado de Mato Grosso.

DOS RECURSOS

Caberá recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) contra este Edital.

Os recursos contra o descrito no subitem 10.1. deste Edital, deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acessado no sítio da UFR (https://ufr.edu.br/) > Sistemas Integrados > Sei > SEI – Usuário Externo, opção do processo RECURSO AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da UFR, para análise, dentro dos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

Os recursos previstos deste edital deverão conter argumentação lógica e consistente, dados pessoais e contato do impetrante (telefone e e-mail).

Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, de contexto e diferente do estipulado deste Edital.

Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

Os candidatos terão o direito de interpor recurso contra o resultado da matrícula presencial, nos termos do artigo 56 da Lei nº 9.784/1999.

É de responsabilidade do candidato acompanhar, pela página eletrônica do processo seletivo específico de que trata este Edital, a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas estipuladas no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa, não caberá novo recurso administrativo e o candidato será automaticamente eliminado desse processo seletivo de ingresso à graduação da UFR.

DO CANCELAMENTO DA VAGA OU DA MATRÍCULA

Haverá a perda da vaga ou o cancelamento da matrícula nas seguintes situações:

Quando o candidato não entregar quaisquer dos documentos exigidos para a matrícula presencial no prazo estabelecido, bem como, aqueles apresentados fora do padrão ou ilegíveis, conforme os Anexos deste Edital.

Quando a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR não obtiver a validação dos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio (Certificado ou Diploma e Histórico Escolar devidamente registrado) junto às escolas que expediram os documentos.

Quando o candidato, após matriculado institucionalmente, NÃO comparecer nos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentar qualquer justificativa junto à Coordenação do Curso de Graduação.

Ao final do período letivo de ingresso do estudante no respectivo curso, aquele que não obtiver aproveitamento em pelo menos um componente curricular (disciplina) e, ainda não efetivar a renovação de matrícula por meio do sistema acadêmico no período letivo subsequente, terá sua matrícula automaticamente cancelada.

Quando ocorrer o previsto no subitem 11.4 e seus subitens.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação dos Editais e dos demais atos no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.

A qualquer tempo a inscrição e a matrícula do candidato poderão ser canceladas, caso seja comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou a utilização de meios ilícitos nos documentos apresentados.

A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no artigo 299, do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula.

De acordo com o estabelecido na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

No caso da UFR constatar que o candidato selecionado no Processo Seletivo Específico para Indígenas de que trata este Edital ocupe, simultaneamente, 2 (duas) vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de Ensino Superior em todo território nacional, irá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

Se após o prazo estipulado no subitem 11.4.1 deste Edital o candidato selecionado neste Processo Seletivo Específico para Indígenas não comparecer ou não optar por uma das vagas, a UFR providenciará o cancelamento:

da matrícula mais antiga, na hipótese da duplicidade ocorrer em instituições diferentes;

da matrícula mais recente, na hipótese da duplicidade ocorrer na mesma instituição.

O candidato deverá estar ciente que os cursos de graduação da UFR poderão oferecer atividades práticas e de estágio em turnos diversificados do funcionamento do curso.

Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante oProcesso Seletivo Específico para Indígenas para ocupação de vagas remanescentes, ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre a proteção de dados pessoais vigente e aplicável, conforme a Lei 13.709/2018 (denominada “LGPD”), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste Edital.

A Universidade Federal de Rondonópolis, tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis e compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição.

Os dados pessoais dos candidatos serão eliminados dos sistemas da Universidade Federal de Rondonópolis, mediante requisição procedente do mesmo ou, especialmente, quando estes não forem mais necessários para as finalidades do presente Edital, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV, Capítulo II.

A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula.

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) divulgará na página de ingresso no endereço https://ufr.edu.br/ingresso/, sempre que necessário, edital complementar e/ou retificações referentes ao Processo Seletivo Específico para Indígenas, de que trata este edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal de Rondonópolis, após parecer técnico da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG).

DOS ANEXOS

Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Quadro de Vagas;

Anexo II – Cronograma;

Anexo III – Documentação obrigatória para todos os candidatos;

Anexo IV   Procedimentos e documentação para comprovação de renda dos candidatos de ações afirmativas;

Anexo V  Autodeclaração de pertencimento indígena;

Anexo VI  Declaração da comunidade indígena;

Anexo VII  Declaração de endereço indígena;

Anexo VII – Quadro de equivalência.


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Documento assinado eletronicamente por Analy Castilho Polizel de Souza, Reitor(a) da Universidade Federal de Rondonópolis - REITORIA/UFR, em 16/01/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0450955 e o código CRC F22F9104.



ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CURSO VAGAS VRIR-I VAGAS AC TURNO DE FUNCIONAMENTO INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR SEMESTRE DE INGRESSO
ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado 01 01 Matutino 8 a 12 semestres

Segundo

ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

AGRONOMIA - Bacharelado 01 01 Integral* 10 a 15 semestres

Primeiro

BIBLIOTECONOMIA - Bacharelado 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Bacharelado 01 01 Integral* 8 a 12 semestres

Primeiro

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Segundo

CIÊNCIAS CONTÁBEIS – Bacharelado 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – Bacharelado 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

DIREITO – Bacharelado 01 01 Noturno 10 a 15 semestres

Primeiro

ENFERMAGEM - Bacharelado 01 01 Integral* 9 a 14 semestres

Primeiro

ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL - Bacharelado 01 01 Integral* 8 a 12 semestres

Primeiro

ENGENHARIA DE SOFTWARE - Bacharelado 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Segundo

ENGENHARIA MECÂNICA - Bacharelado 01 01 Integral* 9 a 18 semestres

Primeiro

FONOAUDIOLOGIA – Bacharelado 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

GEOGRAFIA - Licenciatura 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

HISTÓRIA - Licenciatura 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - Licenciatura 01 01 Matutino 8 a 12 semestres

Primeiro

LETRAS - LÍNGUA E LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA - Licenciatura 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

MATEMÁTICA - Licenciatura 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

MEDICINA – Bacharelado 01 01 Integral* 12 a 18 semestres

Primeiro

PEDAGOGIA – Licenciatura 01 01 Matutino 8 a 12 semestres

Primeiro

PSICOLOGIA – Bacharelado 01 01 IIntegral* 10 a 15 semestres

Primeiro

SISTEMA DE INFORMAÇÃO – Bacharelado 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

TERAPIA OCUPACIONAL – Bacharelado 01 01 Noturno 8 a 12 semestres

Primeiro

ZOOTECNIA – Bacharelado 01 01 Integral*  10 a 15 semestres

Primeiro

*O período integral é matutino e vespertino

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

EVENTOS

ATIVIDADE:

DATA:

Publicação do edital on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso/

16/01/2025

Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR: https://ufr.edu.br/sei/

20 à 21/01/2025

Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso/

24/01/2025

Período de inscrição on-line ao processo seletivo em: https://ufr.edu.br/ingresso/

24 à 28/01/2025

Publicação do resultado do processo de inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso/

04/03/2025

 

 

PRIMEIRA CONVOCATÓRIA

Publicação da primeira convocatória dos candidatos aprovados:

12/03/2025

Período para os candidatos aprovados inserirem na página www.ufr.edu.br/ingresso/ os documentos para efetivação da matrícula institucional

13 e 14/03/2025

Período para os candidatos aprovados apresentarem de forma presencial os documentos originais para efetivação da matrícula institucional:

 

Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR

 

Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00.

 

Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria).

 

Localização: Clique aqui

17 à 19/03/2025

Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025.

21/03/2025

Período de recursos dos resultados (indeferidos) das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/

22 à 24/03/2025

Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025, após análise dos recursos.

26/03/2025

   
SEGUNDA CONVOCATÓRIA

Publicação da segunda convocatória dos candidatos aprovados:

28/03/2025

Período para os candidatos aprovados inserirem napágina www.ufr.edu.br/ingresso/ os documentos para efetivação da matrícula institucional

29 à 31/03/2025

Período para os candidatos aprovados apresentarem de forma presencial os documentos originais para efetivação da matrícula institucional:

 

Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR

 

Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00.

 

Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria).

 

Localização: Clique aqui

02 e 03/04/2025

Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025.

04/04/2025

Período de recursos dos resultados (indeferidos) das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/

05 e 06/04/2025

Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025, após análise dos recursos.

07/04/2025

 

 

TERCEIRA CONVOCATÓRIA

Publicação da terceira convocatória dos candidatos aprovados:

08/04/2025

Período para os candidatos aprovados inserirem no sistema SUAP, pela página www.ufr.edu.br/ingresso/ os documentos para efetivação da matrícula institucional

09 e 10/04/2025

Período para os candidatos aprovados apresentarem de forma presencial os documentos originais para efetivação da matrícula institucional:

 

Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR

 

Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00.

 

Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria).

 

Localização: Clique aqui

14/04/2025

Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025.

15/04/2025

Período de recursos dos resultados (indeferidos) das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/

16/04/2025

Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025, após análise dos recursos.

17/04/2025

 

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CANDIDATOS

 

Documento Oficial com foto;

CPF - Cadastro de Pessoa Física;

Comprovante de residência;

Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2022 (primeiro e segundo turno, se houver) ou a Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional);

Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos na data da matrícula institucional;

Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;

Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;

Autodeclaração de pertencimento indígena (anexo V)

Declaração da comunidade indígena (anexo VI)

Declaração de endereço indígena (anexo VII)

Os documentos do anexo III deverão ser entregues no período da convocatória do candidato, que ocorrerá presencialmente.

O candidato que não entregar a documentação especificada, inclusive após recurso, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO deste processo seletivo.

Para comprovação da veracidade da autodeclaração do candidato como indígena será realizado, após a entrega da autodeclaração e documentação, procedimento presencial de averiguação da documentação pela Comissão Institucional de Heteroidentificação.

 

 

ANEXO IV

Procedimentos e documentação para comprovação de renda dos candidatos de ações afirmativas

I - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

 

Para atender ao critério de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, conforme previsto na Lei nº 12.711/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes comprovações:

Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico):

O candidato poderá apresentar a Folha Resumo do CadÚnico, original ou cópia, obtida junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das Prefeituras Municipais, devidamente assinada pelo responsável pelo órgão expedidor;

O documento deverá ser entregue completo, incluindo frente e verso ou todas as páginas, caso o documento possua mais de uma; e

O CadÚnico deverá estar válido no momento da entrega, considerando o prazo de validade de 2 (dois) anos a partir da última atualização, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

Documentação do Grupo Familiar:

​​​​​Alternativamente ao CadÚnico, o candidato poderá apresentar documentação detalhada de todos os integrantes do grupo familiar, de forma que comprove a renda familiar bruta per capita.

A Folha Resumo do CadÚnico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  1. Nome do candidato;

  2. Data de nascimento do candidato;

  3. Número de Identificação Social (NIS) do candidato;

  4. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;

  5. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 (um) salário mínimo vigente no ato da inscrição do Processo Seletivo de Ingresso 2025 da UFR;

  6. O CadÚnico deve estar atualizado nos últimos dois anos (vinte quatro meses) anteriores à data da inscrição;

  7. Município/UF onde está cadastrado;

  8. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (caso seja um documento digital);

  9. Carimbo e assinatura do posto de atendimento, para fins de verificação da autenticidade do documento;

  10. Comprovante de cadastramento no CadÚnico ou do Número de Identificação Social (NIS);

  11. Extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento de benefícios.

Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico que não atenda integralmente às especificações mencionadas no item 1.3. e suas subdivisões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

 

Eu,______________________________________________________________, Nome Social_______________________________________________________, brasileiro(a), CPF nº _________________________, residente e domiciliado(a) à_________________________________________________________________ ________________________________________________________________, candidato(a) ao ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), pelo edital do Processo Seletivo Específico para Indígenas da UFR, DECLARO, nos termos da Resolução CONSUNI/UFR nº 61, de 30 de novembro de 2022, junto à UFR que sou INDÍGENA da etnia ________________________. Declaro, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim, com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas na modalidade de reserva de vagas, são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicarão no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim o direito ao contraditório e a ampla defesa, estou também ciente que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer.

Por ser verdade, dato e assino.

______________________________,_____/_____ / ________.

 

___________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA comunidade INDÍGENA

 

 

Nós, brasileiros, Autoridades e Lideranças da Comunidade Indígena ________________________________ abaixo assinadas(os), localizado na Terra Indígena ______________________________________, no Município de ________________________________, UF_____, DECLARAMOS, nos termos do Edital do Processo Seletivo Específico para Indígenas da UFR, Anexo III, item 2.1 Do Procedimento de Verificação de Pertencimento Étnico-racial, junto à Universidade Federal de Rondonópolis que (nome do(a) candidato(a)) ________________________________________, Nome Social______________________________________________________, CPF nº ______________________________, nascido(a) em _____/_____/______, candidato(a) ao ingresso na UFR pelo SISU/2025, é membro e reconhecido desta comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade. Declaramos, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por nós, acima descrita, com vistas ao ingresso pela modalidade SISU/UFR, são de nossa inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas poderão implicar no indeferimento da solicitação de vaga e na aplicação de medidas legais cabíveis.

Por ser verdade, datamos e assinamos.

_____________________, _____ de _______________ de 2025.

 

Autoridade/ Liderança nº 1
Nome:  
Data de Nascimento:  
CPF:  
Endereço:  
Telefone:  

 

________________________________

Assinatura Liderança nº 1

Autoridade/ Liderança nº 2
Nome:  
Data de Nascimento:  
CPF:  
Endereço:  
Telefone:  

 

________________________________

Assinatura Liderança nº 2

 

Autoridade/ Liderança nº 3
Nome:  
Data de Nascimento:  
CPF:  
Endereço:  
Telefone:  

 

________________________________

Assinatura Liderança nº 3

 

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO INDÍGENA

 

Eu, _____________________________________________________, brasileiro, CPF nº _____________________, candidato(a) ao ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), pelo edital do Processo Seletivo Específico para Indígenas da UFR, DECLARO nos termos do art. 1º da Lei n.º 7.115/83 que tenho como ENDEREÇO¹: ___________________________________________ _________________________________________________________________.

E tenho como RESIDÊNCIA²: [ ] o mesmo endereço acima. [ ] Outro: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________.

E tenho como DOMICÍLIO³: [ ] o mesmo endereço acima. [ ] Outro: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________.

DECLARO ainda, que tenho conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299* do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis.

 

____________________________,____ de _________________ de 20____.

 

____________________________________________

Assinatura

¹ENDEREÇO: Conjunto de dados que permitem identificar um imóvel, tais como logradouro, CEP, quadra, lote, casa, etc., onde a pessoal pode ser encontrada.

²RESIDÊNCIA: local onde a pessoa pernoita habitualmente e pode ser encontrada, lar.

³DOMICÍLIO: local onde a pessoa possui obrigações civis, tais como domicílio bancário, eleitoral, de trânsito (detran), de trabalho, escolar, etc., e pode ser encontrada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

QUADRO DE EQUIVALÊNCIAS

Para candidatos oriundos das Escolas Estaduais de Mato Grosso, organizadas em Ciclos de Formação Humana, conforme estabelecido na Resolução n. 262/2002 -CEE/MT:

Tipo de progressão

Nota numérica equivalente

 

OS: Progressão simples

75,00

PPAP: Progressão Continuada com Plano de Apoio Pedagógico PASE: Progressão com Apoio Especializado

50,00

 

RT: Retido

0,00

Tipo de avaliação

Nota numérica equivalente

 

A: Avançado

100,00

 

P: Proficiente

85,00

 

B: Básico

75,00

 

AB: Abaixo do Básico

30,00

 
 
Para os demais candidatos:

Conceito no Histórico Escolar

Nota numérica equivalente

A+ A

AS: Aprovado Superior EX: Excelente

PS: Plenamente Satisfatório RE: Rendimento Excelente

HDA: Habilidade Desenvolvida e Aplicada

 

 

100,00

AS: Satisfatório Avançado MAS: Aprovado Média Superior

O/OT: Ótimo ou MB: Muito Bom

85,00

B

Bom Apto Aprovado

AS: Aprendiz Satisfatório H: Habilitado

S: Satisfatório

RS: Resultado Satisfatório

 

 

 

75,00

 

HPD: Habilidade em Processo de Desenvolvimento

69,00

PR: Proficiente SI: Significativo

RB: Regular para Bom SU: Suficiente

 

65,00

M: Médio R: Regular C

AM: Aprovado Médio

 

55,00

 

HED: Habilidade em Desenvolvimento

69,00

RI: Rendimento Insuficiente I: Insuficiente

IN: Insatisfatório NS: Não Satisfatório

ANS: Aprendiz não satisfatório MI: Médio Inferior

D E

 

 

 

30,00

 


Referência: Processo nº 23853.000140/2025-17 SEI nº 0450955