Boletim de Serviços Eletrônico em 19/06/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS

SECRETARIA DE ARTE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
  

EDITAL SACEL/UFR N° 5, DE 19 DEjunho de 2024

Processo nº 23853.007651/2024-71

CONSIDERANDO a Resolução do CONSUNI/UFR nº 104, de 14 de junho de 2024, que Institui a Política de Arte, Cultura, Esporte e Lazer da Universidade Federal de Rondonópolis.

O Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria Reitoria/UFR nº 40, de 1º de fevereiro de 2024 e a Portaria Reitoria/UFR nº 209, de 28 de fevereiro de 2024,

Torna público o Edital SACEL/REITORIA/UFR Nº 05/2024, com orientações para inscrição e seleção para organização e/ou participação em eventos de Arte, Cultura, Esporte e Lazer da UFR.

 

DEFINIÇÕES E FINALIDADES

1.1 Este edital visa ampliar e fortalecer atividades artísticas, culturais, esportivas e de lazer no ambiente universitário, promovendo a integração da comunidade acadêmica, bem como o público externo parceiro, contribuindo consequentemente para a formação integral dos estudantes da UFR a partir da oferta de auxílio financeiro para a organização e/ou participação em eventos de Arte, Cultura, Esporte e Lazer.

 

OBJETIVOS

2.1 Conceder apoio financeiro para a organização e/ou participação em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer no ambiente universitário desenvolvidas com intrínseca relação com o Ensino, Extensão, Pesquisa, Internacionalização, Empreendedorismo e Inovação Tecnológica.

2.2 Promover a integração dos estudantes em atividades complementares à formação acadêmica, incentivando a socialização e o desenvolvimento pessoal e coletivo;

2.3 Estimular a formação crítica, o respeito à diversidade e à inclusão, bem como a articulação de ações com a comunidade externa;

2.4 Consolidar a formação de grupos artísticos, esportivos, entre outros.

 

MODALIDADES DAS AÇÕES APOIADAS

3.1 Entende-se por ações artísticas propostas que busquem reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; difundir e valorizar as criações artísticas e os bens culturais; promover a memória; estimular a presença da arte na educação; reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais; valorizar a troca de saberes e a produção artística e cultural, desde que inseridas em uma ou mais áreas artístico-culturais.

3.2 Entende-se por atividades esportivas as iniciativas que promovem a integração social e a troca de experiências, visando o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos participantes, proporcionando oportunidades para a prática de atividades físicas e esportivas, promovendo valores como trabalho em equipe, disciplina e respeito mútuo, enquanto estimula um estilo de vida saudável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar geral da comunidade.

 

PÚBLICO-ALVO

4.1 As propostas submetidas deverão contemplar como público-alvo a seguinte ordem prioritária:

I - estudantes oriundos da rede pública de educação básica;

II - demais estudantes da universidade;

III - servidores públicos da UFR (técnicos administrativos e docentes);

IV - público externo.

4.1 Todos as propostas de projetos e as ações submetidas deverão obrigatoriamente envolver como público-alvo estudantes e/ou servidores da UFR.

 

CRONOGRAMA

5.1 Cronograma de acordo com a tabela abaixo:

Etapas

Data limite

Publicação do Edital

19/06/2024

Período de Impugnação do Edital

21/06/2024

Período de inscrições

18/06/2024 á 13/06/2025

Divulgação do resultado preliminar

Até 20 dias úteis contados a partir da submissão da proposta.

Período de recursos

2 dias úteis contados a partir da divulgação do resultado.

Divulgação do resultado final

Até 5 dias úteis a partir do período de recurso, caso houver.

Início das atividades

Pelo menos 27 úteis dias após a submissão da proposta

Data limite para envio de Relatório Final

15 dias após a finalização do projeto.

 

DOS PROPONENTES

6.1 No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos financeiros para execução de Planos de Trabalho cujo os proponentes enquadrem como:

a) servidores efetivos em exercício (docentes e técnicos administrativos em educação);

b) estudantes de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu) com matrícula ativa;

 

RECURSOS FINANCEIROS

7.1 As propostas aprovadas para o ano de 2024 serão financiadas com recursos advindos da UFR, no montante total de até R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais), podendo este valor ser alterado de acordo com a disponibilidade orçamentária.

7.1.1 As propostas aprovadas com execução prevista para o ano de 2025 ficarão em ordem de classificação, aguardando disponibilidade orçamentária.

7.2. O valor máximo para cada proposta é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

7.3 Os recursos financeiros são oriundos da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 e 2025 e serão liberados conforme dotação orçamentária na Pró-Reitoria Administração e Planejamento/UFR e liberação dos recursos destinados à Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer/UFR.

7.4 Serão financiáveis: o pagamento da taxa de inscrição, hospedagem, alimentação, custos com deslocamento para a participação em eventos e compra de materiais de consumo e prestação de serviços que serão utilizados na organização de eventos.

7.5 Não serão financiáveis equipamentos e material permanente ou qualquer outro material de consumo ou serviço que não seja para a participação e/ou organização de eventos.

7.6 Caso o evento seja aprovado e não haja a disponibilidade do recurso financeiro solicitado o proponente poderá realizar o evento. Neste caso, o mesmo deverá enviar um oficio a SACEL informando o início da realização do mesmo.

 

SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

8.1 As propostas devem ser submetidas em formulário padrão (Anexo I) via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer na unidade (SACEL/UFR), na modalidade: “SACEL: INSCRIÇÃO EM EDITAIS”

8.2 As propostas devem contemplar minimamente os seguintes aspectos: Introdução da Proposta; Metodologia; Ações Previstas; Cronograma; Orçamento e Considerações.

8.3 As propostas devem estar alinhadas com ao menos um dos seguintes eixos temáticos:

a) acessibilidade e inclusão;

b) igualdade racial;

c) igualdade de gênero;

d) diversidade sexual;

e) sustentabilidade socioambiental;

f) empreendedorismo e inovação;

g) saberes locais e comunidades tradicionais; e/ou

h) saúde mental e física.

8.4 Serão preferenciais as propostas que enfoquem estudantes oriundos da rede pública de educação básica, visando:

I – Democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

II - Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

III - Reduzir as taxas de retenção e evasão; e

IV - Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

8.5 Junto ao formulário Anexo I, o proponente devera anexar:

I - Um documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista e/ou passaporte);

II - Atestado de matrícula no semestre letivo de vigência do edital – caso estudante;

III - Histórico escolar de graduação ou pós-graduação – caso estudante;

IV – Histórico Funcional – caso servidor.

 

SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 As propostas serão analisadas pela Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer/UFR, observando:

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

Impacto social do evento (privilegiamento de grupos em situação social de vulnerabilidade) - item 4.1.

2

Adequação da proposta aos eixos temáticos descritos no item 8.3.

2

Potencial de universalização do acesso ao público

2

Adequação orçamentário e viabilidade de execução

2

Qualidade técnica e metodológica da escrita da proposta

2

Pontuação máxima total

10

 

9.2 As propostas submetidas com nota inferior a 7 ou que zerem um dos requisitos de avaliação serão consideras desclassificadas perante a este Edital.

9.3 É de responsabilidade da administração da SACEL o julgamento das propostas, de acordo com os critérios elencados no item 9.1 e em consonância com as atribuições da Gerência de Eventos.

9.4 O mesmo proponente poderá ser contemplado com apenas 1 (uma) proposta de evento (organização e/ou participação) neste Edital.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSO

10.1 Os resultados (preliminar e final) e análise do recurso será publicada no parecer via SEI e encaminhada diretamente no e-mail do proponente.

10.2 Caberá recurso contra o resultado preliminar e final, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados, via SEI UFR na opção: “SACEL: RECURSO CONTRA RESULTADO”

10.3 A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer/UFR terá 5 (cinco) dias úteis para analisar e emitir parecer após recurso.

10.4 A cada trimestre será publicado via boletim informativo dos eventos aprovados no interstício. 

 

MONITORAMENTO DAS PROPOSTAS APROVADAS

11.1 O monitoramento das propostas aprovadas, bem como a validação das atividades executadas e despesas, será realizado pela equipe da Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer.

11.2 O coordenador do projeto deverá submeter para análise e aprovação da SACEL, todo e qualquer material relacionado a publicação e divulgação do projeto.

 

DO RELATÓRIO FINAL

12.1 Ao final da execução, deverá ser elaborado um relatório final e enviado à Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer/UFR via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a partir da opção: “SACEL: RELATÓRIO FINAL

12.2 A Prestação de Contas refere-se à comprovação da utilização dos recursos recebidos, realizada por meio do Relatório de Prestação de Contas submetido pelo proponente à Unidade responsável, conforme área específica, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo os comprovantes de despesas, até no máximo 15 dias úteis após a realização e/ou participação do evento.

12.3 Para efetuar a Prestação de Contas, são necessários os seguintes itens:

12.3.1 Comprovantes originais de notas fiscais em nome do proponente da ação;

12.3.2 Em eventos como seminários, cursos, palestras, oficinas, etc., o proponente deve apresentar uma lista de presença assinada pelos participantes, contendo nome, CPF, e-mail e telefone, além do currículo do palestrante, artista, esportista, entre outros.

12.3.3 Devem ser incluídas outras informações relevantes, juntamente com fotos e materiais produzidos para a ação, em formato digital, como cartazes, folders, folhetos, e convites.

12.4 A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer/UFR terá 30 (trinta) dias após o envio do relatório para homologar ou notificar o proponente em caso de adaptações.

12.5 No caso de não realização da ação ou não utilização integral do recurso disponibilizado, o valor deverá ser devolvido pelo proponente em parcela única, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), respeitando o prazo máximo para a Prestação de Contas.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os proponentes para participação e/ou realização de eventos deverão declarar total veracidade das informações e documentos apresentados sob pena de responsabilidade administrativa.

13.1 Em nenhuma hipótese serão aprovadas propostas que não se enquadrem neste edital.

13.2 Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer/UFR.

13.3 Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail sacel@ufr.edu.br com o assunto "Edital de Apoio a Organização e/ou Participação de Eventos de Arte, Cultura, Esporte e Lazer da UFR".

 

DOS ANEXOS

14.1 Integram este edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Formulário de Submissão de Proposta de Eventos de Arte, Cultura, Esporte e Lazer; e

b) Anexo II – Relatório Final de Eventos de Arte, Cultura, Esporte e Lazer.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Gonçalves Cuissi, Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer - SACEL/UFR, em 19/06/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0350647 e o código CRC DB40200E.



ANEXO I

Formulário de Submissão de Proposta de Eventos de Arte, Cultura, Esporte e Lazer

Identificação da Proposta

Título da proposta:

Área: [Cultura / Esporte]

Modalidade: [Organização / Participação]

 

Identificação do Proponente

Nome do proponente: [Nome completo]

Vínculo com a UFR: [Docente / Técnico Administrativo / Estudante de Graduação / Estudante de Pós-Graduação]

E-mail: [Endereço de E-mail]

Telefone: [Número de Contato]

RGA ou SIAPE:

Equipe executora:

 

Introdução da Proposta (Síntese do que deseja realizar, detalhando a proposta)

 

 

Metodologia (Descreva quais os procedimentos utilizados para alcançar os objetivos estabelecidos de forma organizada e eficaz)

 

 

Ações Previstas (Descreva quais ações serão oferecidas ao público-alvo da proposta)

 

 

Cronograma (Descreva as etapas necessárias para a execução do evento)

Etapa

Data de início

Data final

[Etapa 1]

[01/07/2024]

[01/08/2024]

 

 

 

 

Planilha Orçamentária

Item

Descrição do Produto ou Serviço

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

A proposta possui ações que impactam positivamente alunos pertencentes a grupos socialmente vulneráveis ou de grande relevância social, visando à promoção da mudança social? Quais ações?

 

 

A proposta contempla ações que impactam positivamente em um ou mais dos temas listados abaixo? (A proposta deverá impactar positivamente pelo menos um dos temas listados abaixo.)

( ) Acessibilidade e Inclusão

( ) Igualdade Racial

( ) Igualdade de Gênero

( ) Diversidade Sexual

( ) Sustentabilidade Socioambiental

( ) Empreendedorismo e Inovação

( ) Saberes Locais e Comunidades Tradicionais

( ) Saúde Mental e Física

 

Considerações (utilize este campo para incluir informações relevantes não contempladas neste formulário.)

 

 

ANEXO II

Relatório Final de Eventos de Arte, Cultura, Esporte e Lazer

Identificação da proposta

Título da proposta:

Área: [Cultura / Esporte]

Modalidade: [Organização / Participação]

 

Identificação do Proponente

Nome do proponente: [Nome completo]

Vínculo com a UFR: [Docente / Técnico Administrativo / Estudante de Graduação / Estudante de Pós-Graduação]

E-mail: [Endereço de E-mail]

Telefone: [Número de Contato]

RGA ou SIAPE:

Equiepe executora:

 

Objetivos Cumpridos (Descreva detalhadamente se os objetivos propostos foram alcançados durante a execução do evento.)

 

 

Impactos (Descreva detalhadamente os impactos gerados pelo evento, tanto dentro da comunidade acadêmica quanto na comunidade externa.)

 

 

Público atingido (Informe a quantidade estimada de público-alvo, considerando tanto as pessoas envolvidas no projeto quanto o público atingido durante sua realização.)

Perfil do público

Quantidade

[Docente / Técnico Administrativo/ Estudante de Graduação / Estudante de Pós-Graduação / Comunidade Externa]

 

 

 

 

 

Equipamentos e Espaços Utilizados (Descreva detalhadamente os equipamentos e espaços utilizados durante a execução do projeto.)

 

 

Registro por Meio de Imagens e Vídeos (Informe se houve registro por meio de imagens e vídeos durante o evento. Se sim, anexe ao relatório. Caso contrário, apresente uma justificativa.)

 

 

Relatório Financeiro

Nº da nota fiscal ou recibo

Razão social ou nome do prestador de serviço

Nº do CNPJ ou CPF

Descrição do Serviço ou produto

Quantidade do serviço ou produto

Valor da nota fiscal ou recibo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

R$

 

Observações Finais (utilize este campo para incluir informações relevantes não contempladas neste formulário.)

 

 


Referência: Processo nº 23853.007651/2024-71 SEI nº 0350647